Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000673
Data do Acordão:01/22/1953
Tribunal:PLENO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:CARREIRA DE TRANSPORTES EM AUTOMOVEIS
CONCESSÃO
SERVIÇO PUBLICO
CONCURSO PUBLICO
PREFERENCIA
INTERESSE PUBLICO
REGIÃO
DESVIO DE PODER
Sumário:O prazo para a interposição do recurso contencioso conta-se da publicação do acto no Diario do Governo, quando essa publicação haja de fazer-se por imperativo legal, independentemente do conhecimento anterior que o recorrente possa ter tido do mesmo acto, ainda que dado por via oficial.
E de rejeitar o recurso interposto antes dessa publicação.
O artigo 90 do decreto n. 37272 tem de ser interpretado e aplicado em relação com o disposto nos artigos 111 e
112 do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00000110
Nº do Documento:SAP19530122000673
Data de Entrada:12/21/1951
Recorrente:OLIVEIRA , AMANDIO
Recorrido 1:MINCOM - RODRIGUES , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1956
Página:15
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3669.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:L 2008 DE 1945/09/07 BIV.
RGU DE TRANSPORTES EM AUTOMOVEIS APROVADO PELO D 37272 DE 1948/12/31 ART90 ART111 ART112.