Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007867
Data do Acordão:01/09/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:HASTA PUBLICA
ADJUDICAÇÃO DE BENS
DELIBERAÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
CARENCIA ABSOLUTA DE FORMA
ACTO ADMINISTRATIVO
CONVERSÃO
Sumário:I - A deliberação camararia que adjudica um terreno vendido em hasta publica a um certo individuo e a outros de identidade não determinada nem determinavel e juridicamente nula ou inexistente.
II - Esta forma de invalidade pode ser apreciada oficiosamente pelo tribunal.
III - A deliberação que ratifica uma autorização verbal do presidente da Camara, dada ao abrigo do artigo
78 do Codigo Administrativo, e juridicamente nula ou inexistente em virtude de ser nula ou inexistente aquela autorização, por carencia absoluta de forma.
IV - A conversão dos actos administrativos so pode operar-se por iniciativa da Administração e atraves de um acto administrativo e não por decisão dos tribunais.
Nº Convencional:JSTA00017202
Nº do Documento:SA119700109007867
Recorrente:CM DE AVEIRO - PRES CM AVEIRO - BONGAS LDA - SILVA , MANUEL E OUTROS
Recorrido 1:ROCHA , ANTONIO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/17/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6
Referência Publicação 1:AD N101 ANOIX PAG663
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CCIV66 ART285 ART286 ART452.
CCIV867 ART789.
CADM40 ART78 ART357 PARUNICO.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VI PAG471 PAG498.