Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012/05
Data do Acordão:01/18/2006
Tribunal:CONFLITOS
Relator:POLÍBIO ROSA DA SILVA FLOR
Descritores:PRE-CONFLITO DE JURISDIÇÃO.
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
Sumário:É atribuída aos tribunais administrativos a competência para a acção que um particular move contra uma Junta de Freguesia em que pede a sua condenação por danos que lhe teria causado ao não permitir a ligação de água a partir dos fontanários públicos ao restaurante típico e casas de turismo rural que explora naquela freguesia.
Nº Convencional:JSTA00062751
Nº do Documento:SAC20060118012
Data de Entrada:01/06/2005
Recorrente:A... NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO, ENTRE O TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU E OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:AC REL COIMBRA.
Decisão:JULGA COMPETENTES OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONFLITO JURISDIÇÃO.
Área Temática 2:DIR JUD - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CONST97 ART212 N3.
ETAF84 ART51 N1 H.
LOFTJ99 ART18 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1982/11/16 IN BMJ N321 PAG361.; AC STJ DE 1993/03/17 IN BMJ N425 PAG460.; AC TCONFLITOS DE 1982/06/03 IN BMJ N322 PAG211.; AC TCONFLITOS DE 1983/02/10 IN BMJ N324 PAG403.; AC TCONFLITOS DE 1992/12/15 IN BMJ N422 PAG72.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA IN RLJ N103 PAG350.
ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VOLI 7ED PAG643.
Aditamento: