Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041782 |
| Data do Acordão: | 05/22/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | ÓNUS DE ALEGAÇÃO ALEGAÇÕES ANTECIPADAS RECURSO JURISDICIONAL INSTRUÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Cumpre o ónus de alegar previsto no art. 690 do C.P.C. o agravante que oferece, antecipadamente, a sua alegação, juntamente com o requerimento de interposição do recurso. II - Da conjugação do disposto nos ns. 2 e 3 do art. 742 do do C.P.C. resulta que, no caso em que o agravo sobe imediatamente e em separado impende sobre as partes o ónus de instruir o recurso por forma a habilitar o tribunal superior a conhecer, com segurança, das questões, excepto no que se refere aos elementos mencionados no citado n. 3. |
| Nº Convencional: | JSTA00047136 |
| Nº do Documento: | SA119970522041782 |
| Data de Entrada: | 02/18/1997 |
| Recorrente: | MUNICIPIO DE LISBOA |
| Recorrido 1: | FARIA , LUISA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 742 N2 3. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VVI PAG145. |