Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041782
Data do Acordão:05/22/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:ÓNUS DE ALEGAÇÃO
ALEGAÇÕES ANTECIPADAS
RECURSO JURISDICIONAL
INSTRUÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Cumpre o ónus de alegar previsto no art. 690 do C.P.C. o agravante que oferece, antecipadamente, a sua alegação, juntamente com o requerimento de interposição do recurso.
II - Da conjugação do disposto nos ns. 2 e 3 do art. 742 do do C.P.C. resulta que, no caso em que o agravo sobe imediatamente e em separado impende sobre as partes o
ónus de instruir o recurso por forma a habilitar o tribunal superior a conhecer, com segurança, das questões, excepto no que se refere aos elementos mencionados no citado n. 3.
Nº Convencional:JSTA00047136
Nº do Documento:SA119970522041782
Data de Entrada:02/18/1997
Recorrente:MUNICIPIO DE LISBOA
Recorrido 1:FARIA , LUISA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART690 742 N2 3.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VVI PAG145.