Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045902
Data do Acordão:11/16/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:CARTA DE CONDUÇÃO.
VEÍCULO AUTOMÓVEL.
AMNISTIA.
PRAZO DE CADUCIDADE.
Sumário:I - As cartas de condução de veículo automóvel, quando inicialmente emitidas a favor de quem não seja titular de habilitação legal de conduzir, têm carácter provisório e só se convertem em definitivas após o decurso dos dois primeiros anos do seu período de validade sem que ao seu titular haja sido aplicada sanção de inibição de conduzir (art. 125°, nº 3 do CE, na sua versão antes do DL nº 2/98, de 03 de Janeiro, e actualmente art. 122°, nº 4).
II - A aplicação da sanção de inibição de conduzir ao titular de carta de condução com carácter provisório implica caducidade da respectiva carta (ibidem, nº 4).
III - A caducidade referida em II mantém-se, mesmo que as infracções que determinaram a inibição de conduzir venham a ser posteriormente amnistiadas.
IV As leis de amnistia, como providências de excepção que são, devem interpretar-se e aplicar-se nos seus precisos termos, sem ampliações nem restrições que nelas não venham expressas, ou seja, deve fazer-se sempre nos estritos limites da lei que a conceder.
V - O decurso do prazo, na caducidade, extingue prematuramente a eficácia do direito e a possibilidade de o realizar, ou seja, determina a sua resolução, o morrer do direito, que se opera ipso jure, de maneira directa e automática.
Nº Convencional:JSTA00054905
Nº do Documento:SA120001116045902
Data de Entrada:02/16/2000
Recorrente:MOREIRA , ARTUR
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1999/09/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:L 29/99 DE 1999/05/12 ART2 N1 C ART7.
CE94 ART125 N3 N4 ART130 N3 N4.
CP95 ART128 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1987/06/11 IN TRIBUNA DE JUSTIÇA N31 PAG30.; AC STA PROC32775 DE 1995/02/02.
Referência a Doutrina:OLIVEIRA MATOS CÓDIGO DA ESTRADA ANOTADO 1988 PAG229 PAG230 PAG231.
ANÍBAL DE CASTRO A CADUCIDADE NA DOUTRINA NA LEI E NA JURISPRUDÊNCIA PAG49.
MOTA PINTO TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL 3ED PAG375 PAG376.
VAZ SERRA IN RLJ ANO105 PAG26 PAG27.
Aditamento: