Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045902 |
| Data do Acordão: | 11/16/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | CARTA DE CONDUÇÃO. VEÍCULO AUTOMÓVEL. AMNISTIA. PRAZO DE CADUCIDADE. |
| Sumário: | I - As cartas de condução de veículo automóvel, quando inicialmente emitidas a favor de quem não seja titular de habilitação legal de conduzir, têm carácter provisório e só se convertem em definitivas após o decurso dos dois primeiros anos do seu período de validade sem que ao seu titular haja sido aplicada sanção de inibição de conduzir (art. 125°, nº 3 do CE, na sua versão antes do DL nº 2/98, de 03 de Janeiro, e actualmente art. 122°, nº 4). II - A aplicação da sanção de inibição de conduzir ao titular de carta de condução com carácter provisório implica caducidade da respectiva carta (ibidem, nº 4). III - A caducidade referida em II mantém-se, mesmo que as infracções que determinaram a inibição de conduzir venham a ser posteriormente amnistiadas. IV As leis de amnistia, como providências de excepção que são, devem interpretar-se e aplicar-se nos seus precisos termos, sem ampliações nem restrições que nelas não venham expressas, ou seja, deve fazer-se sempre nos estritos limites da lei que a conceder. V - O decurso do prazo, na caducidade, extingue prematuramente a eficácia do direito e a possibilidade de o realizar, ou seja, determina a sua resolução, o morrer do direito, que se opera ipso jure, de maneira directa e automática. |
| Nº Convencional: | JSTA00054905 |
| Nº do Documento: | SA120001116045902 |
| Data de Entrada: | 02/16/2000 |
| Recorrente: | MOREIRA , ARTUR |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1999/09/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | L 29/99 DE 1999/05/12 ART2 N1 C ART7. CE94 ART125 N3 N4 ART130 N3 N4. CP95 ART128 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/06/11 IN TRIBUNA DE JUSTIÇA N31 PAG30.; AC STA PROC32775 DE 1995/02/02. |
| Referência a Doutrina: | OLIVEIRA MATOS CÓDIGO DA ESTRADA ANOTADO 1988 PAG229 PAG230 PAG231. ANÍBAL DE CASTRO A CADUCIDADE NA DOUTRINA NA LEI E NA JURISPRUDÊNCIA PAG49. MOTA PINTO TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL 3ED PAG375 PAG376. VAZ SERRA IN RLJ ANO105 PAG26 PAG27. |
| Aditamento: | |