Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036160
Data do Acordão:01/21/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA
EXCEDENTES
QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS
DESPACHO MINISTERIAL
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O pessoal considerado disponível que não foi transferido nos termos do artigo 5 do D.L. n. 247/92, e que não obstou por uma das medidas de descongestionamento da função pública previstas nos artigos 6 a 10 por o Ministro das Finanças não ter proferido o despacho previsto no n. 1 do citado artigo 6, podia ser de imediato integrado no QEI;
II - Não é o Despacho Conjunto do Ministro das Finanças e da Agricultura de 93.05.13, publicado no D.R. II Série n. 117, de conteúdo genérico e abstracto, que fixa os critérios a observar para a transição do pessoal, que decide as situações que lhe venham a caber face aos parâmetros que enuncia, mas os despachos do Membro do Governo que incidirão sobre a lista norminativa organizada nos serviços no tocante ao pessoal que não continue integrado nos respectivos quadros;
III - A ordenação para efeitos de identificação do pessoal a considerar "disponível só se justifica" quando não abranja todo o pessoal de uma dada carreira e categoria;
IV - Os factores ou critérios que servem de frase
à ordenação dos funcionários, no processo de identificação do pessoal disponível, são os constantes do n. 6, do artigo 2 do D.L. n. 247/92, sendo o primeiro o da "maior identididade entre o conteúdo profissional das funções desempenhadas e das funções a desempenhar.
Nº Convencional:JSTA00050733
Nº do Documento:SA119990121036160
Data de Entrada:11/02/1994
Recorrente:ANTUNES , MAFALDA
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1994/08/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
DL 247/92 DE 1992/11/07 ART2 N6 N7 N8 ART5.
DESP DO MINFIN E DO MINAGR DE 1993/05/13 IN DR IIS DE 1994/02/25.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC25524 DE 1996/11/27.
AC STAPLENO PROC33404 DE 1996/12/10.
AC STA PROC36738 DE 1996/10/10.
AC STA PROC36414 DE 1996/07/11.