Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036160 |
| Data do Acordão: | 01/21/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | FUNÇÃO PÚBLICA EXCEDENTES QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS DESPACHO MINISTERIAL CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O pessoal considerado disponível que não foi transferido nos termos do artigo 5 do D.L. n. 247/92, e que não obstou por uma das medidas de descongestionamento da função pública previstas nos artigos 6 a 10 por o Ministro das Finanças não ter proferido o despacho previsto no n. 1 do citado artigo 6, podia ser de imediato integrado no QEI; II - Não é o Despacho Conjunto do Ministro das Finanças e da Agricultura de 93.05.13, publicado no D.R. II Série n. 117, de conteúdo genérico e abstracto, que fixa os critérios a observar para a transição do pessoal, que decide as situações que lhe venham a caber face aos parâmetros que enuncia, mas os despachos do Membro do Governo que incidirão sobre a lista norminativa organizada nos serviços no tocante ao pessoal que não continue integrado nos respectivos quadros; III - A ordenação para efeitos de identificação do pessoal a considerar "disponível só se justifica" quando não abranja todo o pessoal de uma dada carreira e categoria; IV - Os factores ou critérios que servem de frase à ordenação dos funcionários, no processo de identificação do pessoal disponível, são os constantes do n. 6, do artigo 2 do D.L. n. 247/92, sendo o primeiro o da "maior identididade entre o conteúdo profissional das funções desempenhadas e das funções a desempenhar. |
| Nº Convencional: | JSTA00050733 |
| Nº do Documento: | SA119990121036160 |
| Data de Entrada: | 11/02/1994 |
| Recorrente: | ANTUNES , MAFALDA |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA AGRICULTURA DE 1994/08/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. DL 247/92 DE 1992/11/07 ART2 N6 N7 N8 ART5. DESP DO MINFIN E DO MINAGR DE 1993/05/13 IN DR IIS DE 1994/02/25. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC25524 DE 1996/11/27. AC STAPLENO PROC33404 DE 1996/12/10. AC STA PROC36738 DE 1996/10/10. AC STA PROC36414 DE 1996/07/11. |