Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014942
Data do Acordão:05/19/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:ACTO TRIBUTÁRIO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Os actos relativos a matéria tributária são susceptíveis de imediata impugnação contenciosa através dos T. T. de
1a. instância ou de impugnação por meio de recurso hierárquico de cuja decisão caberá recurso contencioso para o Tribunal competente, consoante o orgão da hierarquia que se tiver pronunciado sobre o recurso hierárquico.*
Nº Convencional:JSTA00038260
Nº do Documento:SA219930519014942
Data de Entrada:09/16/1992
Recorrente:ANA-AEROPORTOS E NAVEGAÇÃO AEREA EP
Recorrido 1:SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1992/06/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - EXTRAORDINÁRIO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART91 ART92 N2.
DL 95/88 DE 1988/03/21 ART32 C.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1971/11/05 IN AD N121 PAG134.
AC STAPLENO PROC10430 DE 1991/07/10.