Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027042
Data do Acordão:02/20/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:CTT
REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS CTT
PROCESSO DISCIPLINAR
DECISÃO DISCIPLINAR
RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO HIERARQUICO
ACTO DEFINITIVO
EFEITO DEVOLUTIVO
EFEITO SUSPENSIVO
PORTARIA
DECRETO-LEI
HIERARQUIA DAS NORMAS
RECUSA DE APLICAÇÃO DE NORMA
Sumário:I - A norma do art. 58 do Regulamento Disciplinar dos
CTT, na parte em que estabelece que das decisões disciplinares condenatorias do conselho de administração cabe recurso contencioso para os tribunais competentes, editada por simples portaria ministerial - Portaria n. 348/87, de 28 de Abril, contrariando, abertamente, as normas dos arts. 5 do ETAF e 25 da LPTA, ambos decretos-lei, e invalida, devendo ser recusada a sua aplicação por este Supremo Tribunal, nos termos do disposto no art. 4-3 do ETAF.
II - Nos termos do n. 5 do art. 56 do Regulamento Disciplinar dos CTT o poder dispositivo disciplinar do conselho de administração e transferido, pela via do recurso, para o ministro da tutela. Ao ministro e concedida total liberdade de apreciação e qualificação juridica do comportamento do arguido objecto do processo disciplinar. A lei devolve ao ministro "o poder de resolver o caso controvertido", o recurso tem um claro efeito devolutivo para alem do efeito suspensivo.
III - Se a lei confere a uma autoridade infra-ordenada competencia para praticar certo acto mas admitindo que deste se interponha recurso hierarquico com efeito devolutivo o acto não e definitivo.
IV - Nos termos do disposto nos arts. 5 do ETAF e 25 da LPTA so dos actos definitivos e admissivel recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00023691
Nº do Documento:SA119900220027042
Data de Entrada:04/06/1989
Recorrente:DUARTE , VITORINO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT-EP
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1317
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR / TEORIA FONTES. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Recusa Aplicação:RGU DISCIPLINAR DOS CTT APROVADO PELA PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART58.
Legislação Nacional:RGU DISCIPLINAR DOS CTT APROVADO PELA PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART56 N5 ART58.
ETAF84 ART4 N3 ART5.
LPTA85 ART24 B ART25.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26786 DE 1989/07/04.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG444.
FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO 1981 VI PAG265 PAG277 PAG286.
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS 1969 PAG295.