Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027042 |
| Data do Acordão: | 02/20/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | CTT REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS CTT PROCESSO DISCIPLINAR DECISÃO DISCIPLINAR RECURSO CONTENCIOSO RECURSO HIERARQUICO ACTO DEFINITIVO EFEITO DEVOLUTIVO EFEITO SUSPENSIVO PORTARIA DECRETO-LEI HIERARQUIA DAS NORMAS RECUSA DE APLICAÇÃO DE NORMA |
| Sumário: | I - A norma do art. 58 do Regulamento Disciplinar dos CTT, na parte em que estabelece que das decisões disciplinares condenatorias do conselho de administração cabe recurso contencioso para os tribunais competentes, editada por simples portaria ministerial - Portaria n. 348/87, de 28 de Abril, contrariando, abertamente, as normas dos arts. 5 do ETAF e 25 da LPTA, ambos decretos-lei, e invalida, devendo ser recusada a sua aplicação por este Supremo Tribunal, nos termos do disposto no art. 4-3 do ETAF. II - Nos termos do n. 5 do art. 56 do Regulamento Disciplinar dos CTT o poder dispositivo disciplinar do conselho de administração e transferido, pela via do recurso, para o ministro da tutela. Ao ministro e concedida total liberdade de apreciação e qualificação juridica do comportamento do arguido objecto do processo disciplinar. A lei devolve ao ministro "o poder de resolver o caso controvertido", o recurso tem um claro efeito devolutivo para alem do efeito suspensivo. III - Se a lei confere a uma autoridade infra-ordenada competencia para praticar certo acto mas admitindo que deste se interponha recurso hierarquico com efeito devolutivo o acto não e definitivo. IV - Nos termos do disposto nos arts. 5 do ETAF e 25 da LPTA so dos actos definitivos e admissivel recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00023691 |
| Nº do Documento: | SA119900220027042 |
| Data de Entrada: | 04/06/1989 |
| Recorrente: | DUARTE , VITORINO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT-EP |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1317 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR / TEORIA FONTES. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. |
| Recusa Aplicação: | RGU DISCIPLINAR DOS CTT APROVADO PELA PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART58. |
| Legislação Nacional: | RGU DISCIPLINAR DOS CTT APROVADO PELA PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART56 N5 ART58. ETAF84 ART4 N3 ART5. LPTA85 ART24 B ART25. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26786 DE 1989/07/04. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG444. FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO 1981 VI PAG265 PAG277 PAG286. ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS 1969 PAG295. |