Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014338
Data do Acordão:07/13/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
DIREITOS NIVELADORES
INCONSTITUCIONALIDADE
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
Sumário:I - Os direitos niveladores ou direitos compensadores constituem uma imposição pecuniária variável a que estão sujeitos os produtos agrícolas importados ou exportados e que são iguais à diferença entre o preço de importação ou de exportação e o preço fixado para a entrada.
II - Quer se entenda que os direitos niveladores sejam impostos quer se apelidem de taxas são na realidade receitas aduaneiras exigidas autoritariamente inspiradas em técnicas comunitárias relativas à política agrícola comum, calculadas por diferenciais de preço.
III - Nada impede que tais receitas aduaneiras sejam criadas pela Assembleia da República mediante autorização legislativa conferida ao Governo.
IV - Assim, preenche-se o condicionalismo previsto nos arts. 106, n. 2, e 168, n. 1, alínea i), e n. 2, da C.R.P..
V - Nada impede que , nestes casos, haja diploma regulamentar se dá execução à autorização a qual não viola os arts. 106, n. 2, e 168, n. 1, alínea i), da C.R.P..
Nº Convencional:JSTA00040828
Nº do Documento:SAP19940713014338
Data de Entrada:07/14/1993
Recorrente:INDUSTRIAS DE CARNES NOBRE SA
Recorrido 1:CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE ALVERCA
Votação:MAIORIA COM 3 DEC VOT E 1 VOT VENC
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 115-G/85 DE 1985/04/18 ART4 N2.
L 2-B/85 DE 1985/02/28 ART30 F.
CONST92 ART106 ART168 N1 I N2 N3 ART201 N1 C ART202 C.
Jurisprudência Nacional:AC TC PROC86/80 DE 1992/02/24.
AC STA PROC21161 DE 1988/01/12.
AC STA PROC14739 DE 1993/09/29.
AC TC PROC85/83 DE 1984/01/24.
AC TC PROC65/90 DE 1992/05/21.
Referência a Doutrina:MOTA DE CAMPOS DIREITO COMUNITÁRIO PAG4.
RAPOSO DE MEDEIROS ECONOMIA INTERNACIONAL PAG337.
TEIXEIRA RIBEIRO LIÇÕES DE FINANÇAS PÚBLICAS PAG303.
SOUSA FRANCO FINANÇAS PÚBLICAS PAG491.
SOARES MARTINEZ DIREITO FISCAL PAG26.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG458.