Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000452
Data do Acordão:11/03/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:ISENÇÃO DE SISA
CADUCIDADE
NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO
JUROS MORATORIOS
Sumário:I - Caducada a isenção da sisa por não terem sido alienados, no prazo do n. 1 do artigo 16 do respectivo Codigo, os bens adquiridos para revenda, impõe-se ao adquirente efectuar o seu pagamento nos trinta dias imediatos aos dois anos alem fixados, sem necessidade de notificação previa, desde que não haja processo de transgressão para sua exigencia paralelamente a imposição de multa (artigo 116, referido ao n. 5 do antecedente, ambos do mesmo diploma).
II - Dai que devam contar-se os juros de mora se tal pagamento se não efectuar naqueles trinta dias.
Nº Convencional:JSTA00013864
Nº do Documento:SA219761103000452
Data de Entrada:05/21/1975
Recorrente:SINIA-SOC GERAL DE INVESTIMENTOS PARA O COMERCIO E INDUSTRIA SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/29/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:928
Referência Publicação 1:AD N181 ANOXV PAG1763
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART11 N3 ART16 N1 N3 ART116.
DL 43763 DE 1961/06/30 ART2.
DL 49168 DE 1969/08/05 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/07/01 IN AP-DG 1972/04/06.
AC STA DE 1973/05/16 IN AD N140-141 PAG1215.