Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012334
Data do Acordão:11/29/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:PROCESSO GRACIOSO
FORMALIDADE
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TACITO
PRAZO
ACTO TACITO
FALTA DE OBJECTO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - So depois do processo gracioso ficar na disponibilidade de quem tem o poder e dever legal de decidir, apos o cumprimento de formalidades legalmente impostas, se inicia o prazo para que se presumia indeferimento.
II - A inexistencia de acto tacito determina a rejeição do recurso por carencia de objecto.
Nº Convencional:JSTA00010569
Nº do Documento:SA119791129012334
Data de Entrada:11/29/1978
Recorrente:ALVES , JOÃO
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:79
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3367
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO CEMA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR PROC ADM GRAC. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 463/77 DE 1977/11/09 ART5 ART6.
DL 439-A/77 DE 1977/10/25 ART7.
D 18381 DE 1930/05/24 ART13 N3.
D 43625 DE 1961/04/27 ART25 N1.
D 48819 DE 1968/12/18 ART2 PARUNICO.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N3 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/03/17 IN AD N186 PAG424.
AC STAP DE 1976/05/25 IN AD N178 PAG1347.