Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0422/13
Data do Acordão:09/26/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RECLAMAÇÃO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
REFORMA DE ACÓRDÃO
Sumário:I – Embora deduzidos na mesma reclamação, não são incompatíveis os pedidos de que se anule o acórdão reclamado e, «em alternativa» – «rectius», de modo subsidiário – se faça a sua reforma.
II – Se o aresto disse que os recorrentes argumentaram fora do «thema decidendum», não incorreu em omissão de pronúncia quanto às questões, tidas por irrelevantes, de que essa argumentação se ocupou.
III – Não sofre de excesso de pronúncia o acórdão que decidiu questão que tinha de apreciar.
IV – O âmbito do recurso determina-se sobretudo pelas conclusões do recorrente, não aumentando nem diminuindo devido ao teor do acórdão da formação aludida no art. 150º, n.º 5, do CPTA.
V – Não havendo o dever de oficiosamente activar o art. 124º do CPTA, a falta dessa activação não pode envolver uma omissão de pronúncia.
VI – Improcede o pedido de reforma de um aresto que não apresenta um qualquer erro evidente, flagrante ou palmar.
Nº Convencional:JSTA000P16263
Nº do Documento:SA1201309260422
Data de Entrada:05/02/2013
Recorrente:INFARMED, IP E A…………….
Recorrido 1:B……………………. E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: