Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002005
Data do Acordão:10/27/1972
Tribunal:PLENO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
PODER DISCRICIONARIO
CONCESSÃO
Sumário:I - Compete ao Ministro das Comunicações a concessão de uma carreira regular de passageiros, mediante informação e parecer favoraveis da Direcção-Geral e do Conselho Superior dos Transportes Terrestres, com base no interesse publico, sem mais fundamentos [artigo 3, alinea a), do Decreto-Lei n. 35196 e artigo 98, paragrafo 1, do Decreto n. 37272].
II - Pode ser autorizada ao mesmo concessionario a substituição de uma carreira por outra, sendo esta o prolongamento daquela - artigo 95, paragrafo 2, do Decreto n. 37272 e artigos 39 e 40 do Decreto n. 46066.
III - As necessidades publicas e os interesses da coordenação dos transportes são discricionariamente apreciados pela Administração, na concessão de uma carreira concordante
- (base IV da Lei n. 2008 e artigos 72 e 89 do Decreto n. 37712).
Nº Convencional:JSTA00001229
Nº do Documento:SAP19721027002005
Data de Entrada:10/14/1971
Recorrente:JOÃO FERREIRA DAS NEVES & FILHOS LDA
Recorrido 1:EMP DE CAMIONAGEM CABANELAS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/30/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:371
Referência Publicação 1:AD N132 ANOXI PAG1839
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICICONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC8144.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:L 2008 DE 1945/09/07 BIV.
D 35196 DE 1945/11/24 ART3 D.
D 37272 DE 1948/12/31 ART72 ART88 ART89 ART90 ART95 PAR2 ART98 PAR1.
D 46066 DE 1964/12/07 ART39 ART40.