Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032129 |
| Data do Acordão: | 04/19/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR GRAVIDADE DA INFRACÇÃO ATENUANTE ESPECIAL |
| Sumário: | I - Não enferma de violação de lei, por erro de qualificação, o despacho que pune um Inspector de Jogos que, ausente do local onde deveria exercer as suas funções jogava, noutra sala, um jogo de azar, qualificando este comportamento de grave desinteresse pelo cumprimento dos deveres profissionais. II - O facto de se verificarem circunstâncias previstas na lei como atenuantes não implica que, em todos os casos, elas devam ser valoradas como tal. |
| Nº Convencional: | JSTA00039122 |
| Nº do Documento: | SA119940419032129 |
| Data de Entrada: | 04/20/1993 |
| Recorrente: | SOUSA , EDUARDO |
| Recorrido 1: | SA PARA A ECONOMIA E FINANÇAS DO GMACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SA PARA A ECONOMIA E FINANÇAS DO GOVERNO DE MACAU. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 87/89/M DE 1989/12/21 ART279 N2 D ART279 N4 ART314 N1 ART282 A ART282 B ART300 N1 C ART303 ART314 N1. |