Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032129
Data do Acordão:04/19/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
GRAVIDADE DA INFRACÇÃO
ATENUANTE ESPECIAL
Sumário:I - Não enferma de violação de lei, por erro de qualificação, o despacho que pune um Inspector de Jogos que, ausente do local onde deveria exercer as suas funções jogava, noutra sala, um jogo de azar, qualificando este comportamento de grave desinteresse pelo cumprimento dos deveres profissionais.
II - O facto de se verificarem circunstâncias previstas na lei como atenuantes não implica que, em todos os casos, elas devam ser valoradas como tal.
Nº Convencional:JSTA00039122
Nº do Documento:SA119940419032129
Data de Entrada:04/20/1993
Recorrente:SOUSA , EDUARDO
Recorrido 1:SA PARA A ECONOMIA E FINANÇAS DO GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SA PARA A ECONOMIA E FINANÇAS DO GOVERNO DE MACAU.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 87/89/M DE 1989/12/21 ART279 N2 D ART279 N4 ART314 N1 ART282 A ART282 B ART300 N1 C ART303 ART314 N1.