Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020931
Data do Acordão:12/04/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
ERRO NA FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS
OBJECTO DO RECURSO
PODERES DE COGNIÇÃO
PRONÚNCIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, efectuadas na instância recorrida, não se inscrevem nos poderes de cognição da Secção do Contencioso Tributário do STA nos processos inicialmente julgados nos tribunais tributários de 1 instância.
II - O âmbito do recurso para 2 Secção do STA não pode exceder a matéria sobre que recaiu a pronúncia do tribunal recorrido, excepto em questões de que a lei permita ou imponha ao tribunal de recurso o conhecimento oficioso.
Nº Convencional:JSTA00046125
Nº do Documento:SA219961204020931
Data de Entrada:06/19/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:DINIS , AIRES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 103/80 DE 1980/05/09 ART13.
CPTRIB91 ART11 ART13 ART239 N2.
CCOOP80 ART8 ART63 ART64 ART75.
ETAF84 ART21 N4.
CPC61 ART676 N1 ART690 N1 ART722 N2 ART729 N2.
CSC86 ART78.
DL 68/87 DE 1987/02/09.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16772 DE 1994/02/01.
AC STJ DE 1985/04/11 IN BMJ N346 PAG215.
AC STAPLENO DE 1989/04/18 IN AD N336 PAG1533.