Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043405 |
| Data do Acordão: | 02/12/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONCURSO DE PROMOÇÃO REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Compete à Secção do Contencioso Administrativo do Tribunal Administrativo Central conhecer de recurso contencioso de acto de membro do Governo respeitante a um concurso de acesso para oficial administrativo da Secretaria Geral de um Ministério, nos termos do art. 40/1-b) e 104 do ETAF. II - Porque daí não resulta perturbação da normal tramitação subsequente, nada obsta ao exercício antecipado da faculdade concedida ao demandante pelo art. 4/1 da LPTA e a sua apreciação simultaneamente com a da incompetência, ficando, porém, a respectiva execução condicionada ao trânsito em julgado da decisão de incompetência. |
| Nº Convencional: | JSTA00048748 |
| Nº do Documento: | SA119980212043405 |
| Data de Entrada: | 12/18/1997 |
| Recorrente: | ESTRELA , MARIA |
| Recorrido 1: | MIN PARA A QUALIFICAÇÃO E EMPREGO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MIN PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO DE 1997/10/25. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART40 B. CPC96 ART288 N2 ART493 N2. DL 392-A/95 DE 1995/12/12 ART6. |
| Aditamento: | |