Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043405
Data do Acordão:02/12/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CONCURSO DE PROMOÇÃO
REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Compete à Secção do Contencioso Administrativo do Tribunal Administrativo Central conhecer de recurso contencioso de acto de membro do Governo respeitante a um concurso de acesso para oficial administrativo da Secretaria Geral de um Ministério, nos termos do art.
40/1-b) e 104 do ETAF.
II - Porque daí não resulta perturbação da normal tramitação subsequente, nada obsta ao exercício antecipado da faculdade concedida ao demandante pelo art. 4/1 da LPTA e a sua apreciação simultaneamente com a da incompetência, ficando, porém, a respectiva execução condicionada ao trânsito em julgado da decisão de incompetência.
Nº Convencional:JSTA00048748
Nº do Documento:SA119980212043405
Data de Entrada:12/18/1997
Recorrente:ESTRELA , MARIA
Recorrido 1:MIN PARA A QUALIFICAÇÃO E EMPREGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MIN PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO DE 1997/10/25.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART40 B.
CPC96 ART288 N2 ART493 N2.
DL 392-A/95 DE 1995/12/12 ART6.
Aditamento: