Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026088
Data do Acordão:11/08/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ESTABELECIMENTO COMERCIAL
HORARIO DE ABERTURA E ENCERRAMENTO
ATRIBUIÇÕES MUNICIPAIS
PRAZO PEREMPTORIO
PRAZO DE CADUCIDADE
Sumário:I - De acordo com o n. 1 do artigo 4 do D.L. 417/83, de 25/11, e de 180 dias o prazo de que o orgão da autarquia municipal dispõe para definir o regime de funcionamento dos estabelecimentos comerciais dentro dos limites impostos pelo artigo 1 desse diploma.
II - Esgotado esse prazo peremptorio, fica vedado ao referido orgão decidir sobre a materia e os estabelecimentos são livres de adoptar o horario que tenham por mais conveniente, respeitados que sejam os limites do artigo 1.
III - Enferma de violação de lei a deliberação que mantem transitoriamente em vigor os horarios ate ai estabelecidos e determina que o novo regime sera aprovado em data que se situa para alem do prazo de 180 dias.
Nº Convencional:JSTA00021510
Nº do Documento:SA119881108026088
Data de Entrada:06/03/1988
Recorrente:CM DE TOMAR
Recorrido 1:SANTOS , ARMANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5368
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:DL 417/83 DE 1983/11/25 ART1 N1 ART3 N1 ART4 N1 N2.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART39 N2 C.
DL 75-T/77 DE 1977/02/28 NA REDACÇÃO DO DL 268/82 DE 1982/07/09.