Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026088 |
| Data do Acordão: | 11/08/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | ESTABELECIMENTO COMERCIAL HORARIO DE ABERTURA E ENCERRAMENTO ATRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PRAZO PEREMPTORIO PRAZO DE CADUCIDADE |
| Sumário: | I - De acordo com o n. 1 do artigo 4 do D.L. 417/83, de 25/11, e de 180 dias o prazo de que o orgão da autarquia municipal dispõe para definir o regime de funcionamento dos estabelecimentos comerciais dentro dos limites impostos pelo artigo 1 desse diploma. II - Esgotado esse prazo peremptorio, fica vedado ao referido orgão decidir sobre a materia e os estabelecimentos são livres de adoptar o horario que tenham por mais conveniente, respeitados que sejam os limites do artigo 1. III - Enferma de violação de lei a deliberação que mantem transitoriamente em vigor os horarios ate ai estabelecidos e determina que o novo regime sera aprovado em data que se situa para alem do prazo de 180 dias. |
| Nº Convencional: | JSTA00021510 |
| Nº do Documento: | SA119881108026088 |
| Data de Entrada: | 06/03/1988 |
| Recorrente: | CM DE TOMAR |
| Recorrido 1: | SANTOS , ARMANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5368 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 417/83 DE 1983/11/25 ART1 N1 ART3 N1 ART4 N1 N2. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART39 N2 C. DL 75-T/77 DE 1977/02/28 NA REDACÇÃO DO DL 268/82 DE 1982/07/09. |