Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014818
Data do Acordão:03/16/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:DESPEDIMENTO COLECTIVO
DESPACHO MINISTERIAL
COMUNICAÇÃO DO ACTO
NOTIFICAÇÃO POR TELEGRAMA
ONUS DE PROVA
RECLASSIFICAÇÃO
Sumário:I - E perfeitamente idonea e eficaz a comunicação telegrafica da proibição do despedimento colectivo;
II - O aproveitamento ou reclassificação dos trabalhadores abrangidos pela intenção de despedimento integra uma obrigação da empresa, pelo que sobre esta e que recai o onus da prova da respectiva exoneração ou incumprimento;
III - A invocação de motivos de ordem tecnica não e por si so suficiente para demonstrar a impossibilidade de aproveitamento ou reclassificação, nem inverte o onus da prova correspondente.
Nº Convencional:JSTA00024845
Nº do Documento:SAP19890316014818
Data de Entrada:05/17/1982
Recorrente:COMP DO PAPEL DO MARCO SARL
Recorrido 1:SE DO EMPREGO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:159
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL.
Legislação Nacional:CPC67 ART176.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART14 N2 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23979 DE 1988/02/09.