Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014818 |
| Data do Acordão: | 03/16/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | DESPEDIMENTO COLECTIVO DESPACHO MINISTERIAL COMUNICAÇÃO DO ACTO NOTIFICAÇÃO POR TELEGRAMA ONUS DE PROVA RECLASSIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - E perfeitamente idonea e eficaz a comunicação telegrafica da proibição do despedimento colectivo; II - O aproveitamento ou reclassificação dos trabalhadores abrangidos pela intenção de despedimento integra uma obrigação da empresa, pelo que sobre esta e que recai o onus da prova da respectiva exoneração ou incumprimento; III - A invocação de motivos de ordem tecnica não e por si so suficiente para demonstrar a impossibilidade de aproveitamento ou reclassificação, nem inverte o onus da prova correspondente. |
| Nº Convencional: | JSTA00024845 |
| Nº do Documento: | SAP19890316014818 |
| Data de Entrada: | 05/17/1982 |
| Recorrente: | COMP DO PAPEL DO MARCO SARL |
| Recorrido 1: | SE DO EMPREGO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 159 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART176. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART14 N2 ART15 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23979 DE 1988/02/09. |