Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005556
Data do Acordão:11/13/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:PREÇO DA EMPREITADA
PAGAMENTO
INDEMNIZAÇÃO
MEIO PROCESSUAL PROPRIO
ACÇÃO
Sumário:Dado que o interessado não impugne deliberação definitiva e executoria da camara municipal a rescindir um contrato de empreitada com ele efectuado, mas pretende o pagamento do resto do preço em divida e dos trabalhos adicionais, bem como da indemnização de perdas e danos a liquidar em execução da sentença, o meio proprio a usar e a acção, que não o recurso do paragrafo unico do artigo 851 do Codigo Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00025903
Nº do Documento:SA119591113005556
Recorrente:CM DE SOURE - ALBERTO GASPAR & COMP LDA
Recorrido 1:CM DE SOURE - ALBERTO GASPAR & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:54
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:CADM40 ART820 N7 N8 ART851 PARUNICO.
D DE 1906/05/09 ART62.
CPC39 ART494 ART511.