Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005556 |
| Data do Acordão: | 11/13/1959 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | PREÇO DA EMPREITADA PAGAMENTO INDEMNIZAÇÃO MEIO PROCESSUAL PROPRIO ACÇÃO |
| Sumário: | Dado que o interessado não impugne deliberação definitiva e executoria da camara municipal a rescindir um contrato de empreitada com ele efectuado, mas pretende o pagamento do resto do preço em divida e dos trabalhos adicionais, bem como da indemnização de perdas e danos a liquidar em execução da sentença, o meio proprio a usar e a acção, que não o recurso do paragrafo unico do artigo 851 do Codigo Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00025903 |
| Nº do Documento: | SA119591113005556 |
| Recorrente: | CM DE SOURE - ALBERTO GASPAR & COMP LDA |
| Recorrido 1: | CM DE SOURE - ALBERTO GASPAR & COMP LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1962 |
| Página: | 54 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR CONTRAT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART820 N7 N8 ART851 PARUNICO. D DE 1906/05/09 ART62. CPC39 ART494 ART511. |