Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 090/19.2BECBR |
| Data do Acordão: | 07/13/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | SUPLEMENTO REMUNERATÓRIO APLICAÇÃO ANALÓGICA |
| Sumário: | Não tem fundamento legal o pagamento de um suplemento remuneratório que já não se encontra previsto na lei à data em que um funcionário inicia funções alegadamente equivalentes àquelas que anteriormente davam direito à percepção do mesmo, ainda que alguns funcionários com maior antiguidade tenham o direito a esta prestação por força de uma norma legal de salvaguarda de direitos |
| Nº Convencional: | JSTA00071754 |
| Nº do Documento: | SA120230713090/19 |
| Data de Entrada: | 06/01/2023 |
| Recorrente: | SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E REGIONAL, STAL |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | Recurso de revista |
| Objecto: | Acórdão do TCA Norte de 27 de Janeiro de 2023 |
| Decisão: | Negar provimento ao recurso |
| Área Temática 1: | acção administrativa; reconhecimento de direitos |
| Área Temática 2: | suplemento remuneratório |
| Legislação Nacional: | Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho, artigo 58.º Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, artigo 7.º, n.ºs 1 e 2 Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, artigo 112,º, n.º 2 |
| Aditamento: | |