Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:090/19.2BECBR
Data do Acordão:07/13/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:SUPLEMENTO REMUNERATÓRIO
APLICAÇÃO ANALÓGICA
Sumário:Não tem fundamento legal o pagamento de um suplemento remuneratório que já não se encontra previsto na lei à data em que um funcionário inicia funções alegadamente equivalentes àquelas que anteriormente davam direito à percepção do mesmo, ainda que alguns funcionários com maior antiguidade tenham o direito a esta prestação por força de uma norma legal de salvaguarda de direitos
Nº Convencional:JSTA00071754
Nº do Documento:SA120230713090/19
Data de Entrada:06/01/2023
Recorrente:SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E REGIONAL, STAL
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:Recurso de revista
Objecto:Acórdão do TCA Norte de 27 de Janeiro de 2023
Decisão:Negar provimento ao recurso
Área Temática 1:acção administrativa; reconhecimento de direitos
Área Temática 2:suplemento remuneratório
Legislação Nacional:Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho, artigo 58.º
Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, artigo 7.º, n.ºs 1 e 2
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, artigo 112,º, n.º 2
Aditamento: