Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032580 |
| Data do Acordão: | 08/04/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROLÃO PRETO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - A suspensão da eficácia do acto só pode ser concedida quando se verifiquem cumulativamente os requisitos das alíneas a), b) e c) do art. 76 da L.P.T.A.. II - Não cumprindo os requerentes o ónus da afirmação dos factos concretos integradores de prejuízos de difícil reparação que a execução do acto provavelmente cause, é de indeferir a suspensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00038355 |
| Nº do Documento: | SA119930804032580 |
| Data de Entrada: | 07/21/1993 |
| Recorrente: | SILVA , CASIMIRO E OUTRA |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DA HABITAÇÃO DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1. D 35106 DE 1945/11/06 ART12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25390-A DE 1987/11/02. |