Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:049/08
Data do Acordão:10/30/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:PROCESSAMENTO DE ABONOS
ACTO LESIVO
CASO RESOLVIDO
MILITAR
FORÇA AÉREA
REGIME REMUNERATÓRIO
COMPLEMENTO DA PENSÃO
Sumário:I - Cada acto de processamento de vencimentos e abonos só constitui um verdadeiro acto administrativo e não mera operação material se traduzir uma definição inovatória e voluntária, por parte da Administração, no exercício do seu poder de autoridade, da situação jurídica do administrado relativamente ao processamento "em determinado sentido e com determinado conteúdo" e, se cada um desses actos tiver sido validamente notificado ao interessado, com indicação do autor do acto, do sentido e da data da decisão, elementos essenciais do acto administrativo.
II - Na transição do anterior sistema remuneratório dos militares (DL 57/90, de 14.2) para o novo regime desenhado pelo DL 328/99, de 18/8, não é admissível que um militar fosse posicionado num escalão e que o cálculo da sua pensão fosse feito com recurso aos índices de outro escalão.
A transição tinha de ser feita em bloco para um escalão e para os índices que lhe correspondiam.
III - Havendo correspondência directa entre o escalão que, em função dessa contagem, o militar foi posicionado e o escalão em que ele anteriormente se encontrava e os respectivos índices, o regime de transição estava concluído.
IV - Inexistindo essa correspondência, a transição fazia-se para o escalão em que o militar já se encontrava no regime revogado e para o índice imediatamente superior ao detido na estrutura anterior.
Nº Convencional:JSTA0009676
Nº do Documento:SA120081030049
Recorrente:GENERAL CEMFA
Recorrido 1:A...
Aditamento: