Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 049/08 |
| Data do Acordão: | 10/30/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | PROCESSAMENTO DE ABONOS ACTO LESIVO CASO RESOLVIDO MILITAR FORÇA AÉREA REGIME REMUNERATÓRIO COMPLEMENTO DA PENSÃO |
| Sumário: | I - Cada acto de processamento de vencimentos e abonos só constitui um verdadeiro acto administrativo e não mera operação material se traduzir uma definição inovatória e voluntária, por parte da Administração, no exercício do seu poder de autoridade, da situação jurídica do administrado relativamente ao processamento "em determinado sentido e com determinado conteúdo" e, se cada um desses actos tiver sido validamente notificado ao interessado, com indicação do autor do acto, do sentido e da data da decisão, elementos essenciais do acto administrativo. II - Na transição do anterior sistema remuneratório dos militares (DL 57/90, de 14.2) para o novo regime desenhado pelo DL 328/99, de 18/8, não é admissível que um militar fosse posicionado num escalão e que o cálculo da sua pensão fosse feito com recurso aos índices de outro escalão. A transição tinha de ser feita em bloco para um escalão e para os índices que lhe correspondiam. III - Havendo correspondência directa entre o escalão que, em função dessa contagem, o militar foi posicionado e o escalão em que ele anteriormente se encontrava e os respectivos índices, o regime de transição estava concluído. IV - Inexistindo essa correspondência, a transição fazia-se para o escalão em que o militar já se encontrava no regime revogado e para o índice imediatamente superior ao detido na estrutura anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA0009676 |
| Nº do Documento: | SA120081030049 |
| Recorrente: | GENERAL CEMFA |
| Recorrido 1: | A... |
| Aditamento: | |