Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022899
Data do Acordão:01/13/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PIMPÃO
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
SENTENÇA
FUNDAMENTO
ACEITAÇÃO
Sumário:Se a sentença recorrida julgou a oposição procedente com fundamento em que a reversão da execução só podia ter sido decretada, nos termos do art. 147 do CPCI, depois de excutido o património do devedor originário e, ainda, por não existir privilégio imobiliário especial, com o correspondente direito de sequela, se o recorrente apenas ataca este último fundamento
é de negar provimento ao recurso pois que a sentença sempre se manterá com o fundamento não questionado no recurso.
Nº Convencional:JSTA00050670
Nº do Documento:SA219990113022899
Data de Entrada:06/08/1998
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:DELGADO , TIAGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART147.
CPC96 ART684 N3.