Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016797 |
| Data do Acordão: | 07/25/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | SISA PROMESSA DE COMPRA E VENDA TRADIÇÃO DA COISA JUROS COMPENSATORIOS PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 2, paragrafo 1, n. 2, do Codigo da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações, as promessas de compra e venda de bens imoveis não havidas como transmissões efectivas, para efeitos de sisa, desde que se verifique a tradição para o promitente-comprador. II - Para haver tradição basta que o promitente-vendedor tenha, de um modo inequivoco, abandonado o gozo ou fruição do imovel, colocando-o na disponibilidade do promitente-comprador e assim lhe facultando o exercicio de actos possessorios sobre ele. III - O tempo de contagem dos juros compensatorios previstos no artigo 113 do citado Codigo não esta sujeito ao prazo prescricional de cinco anos que a lei fixa para os juros de mora. |
| Nº Convencional: | JSTA00015902 |
| Nº do Documento: | SA219730725016797 |
| Data de Entrada: | 06/30/1972 |
| Recorrente: | JUNIOR , JOSE E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/27/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 672 |
| Referência Publicação 1: | AD N143 ANOXII PAG1562 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS. |
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART107. CPP29 ART663. DL 16731 DE 1929/04/13 ART139 PAR3. CSISD58 ART2 PAR1 N2 ART113 PARUNICO ART115 N4 ART152. CCIV66 ART310 D. DL 49168 DE 1969/08/05 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1967/06/29 IN AD N75 PAG439. AC STA DE 1966/04/04 IN AD N55 PAG905. AC STA DE 1970/04/18 IN AD N102 PAG870. |
| Referência a Doutrina: | PLACIDO E SILVA VOCABULARIO JURIDICO VIV. CUNHA GONÇALVES TRATADO DE DIREITO CIVIL VIII PAG553 VVIII PAG515. |