Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016797
Data do Acordão:07/25/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:SISA
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
TRADIÇÃO DA COISA
JUROS COMPENSATORIOS
PRESCRIÇÃO
Sumário:I - Nos termos do artigo 2, paragrafo 1, n. 2, do Codigo da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações, as promessas de compra e venda de bens imoveis não havidas como transmissões efectivas, para efeitos de sisa, desde que se verifique a tradição para o promitente-comprador.
II - Para haver tradição basta que o promitente-vendedor tenha, de um modo inequivoco, abandonado o gozo ou fruição do imovel, colocando-o na disponibilidade do promitente-comprador e assim lhe facultando o exercicio de actos possessorios sobre ele.
III - O tempo de contagem dos juros compensatorios previstos no artigo 113 do citado Codigo não esta sujeito ao prazo prescricional de cinco anos que a lei fixa para os juros de mora.
Nº Convencional:JSTA00015902
Nº do Documento:SA219730725016797
Data de Entrada:06/30/1972
Recorrente:JUNIOR , JOSE E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/27/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:672
Referência Publicação 1:AD N143 ANOXII PAG1562
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS.
Legislação Nacional:CCOM888 ART107.
CPP29 ART663.
DL 16731 DE 1929/04/13 ART139 PAR3.
CSISD58 ART2 PAR1 N2 ART113 PARUNICO ART115 N4 ART152.
CCIV66 ART310 D.
DL 49168 DE 1969/08/05 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1967/06/29 IN AD N75 PAG439.
AC STA DE 1966/04/04 IN AD N55 PAG905.
AC STA DE 1970/04/18 IN AD N102 PAG870.
Referência a Doutrina:PLACIDO E SILVA VOCABULARIO JURIDICO VIV.
CUNHA GONÇALVES TRATADO DE DIREITO CIVIL VIII PAG553 VVIII PAG515.