Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0422/13
Data do Acordão:06/20/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:MEDICAMENTO GENÉRICO
PROCEDIMENTO CAUTELAR
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I – Nos recursos de revista, o STA só conhece de matéria de direito.
II – Por isso, são insindicáveis pelo STA os juízos de facto que o TCA emitiu quanto à provável existência de prejuízos causados pela imediata execução dos actos suspendendo e quanto à ponderação dos interesses, públicos e privados, em confronto.
III – A qualificação jurídica, como «facto consumado», da situação resultante duma imediata execução dos actos suspendendos não é eficazmente atacada através da denúncia de que os prejuízos envolvidos nessa situação seriam «de fácil quantificação».
Nº Convencional:JSTA000P15977
Nº do Documento:SA1201306200422
Data de Entrada:05/02/2013
Recorrente:INFARMED IP E C... LDA
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: