Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0422/13 |
| Data do Acordão: | 06/20/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | MEDICAMENTO GENÉRICO PROCEDIMENTO CAUTELAR MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I – Nos recursos de revista, o STA só conhece de matéria de direito. II – Por isso, são insindicáveis pelo STA os juízos de facto que o TCA emitiu quanto à provável existência de prejuízos causados pela imediata execução dos actos suspendendo e quanto à ponderação dos interesses, públicos e privados, em confronto. III – A qualificação jurídica, como «facto consumado», da situação resultante duma imediata execução dos actos suspendendos não é eficazmente atacada através da denúncia de que os prejuízos envolvidos nessa situação seriam «de fácil quantificação». |
| Nº Convencional: | JSTA000P15977 |
| Nº do Documento: | SA1201306200422 |
| Data de Entrada: | 05/02/2013 |
| Recorrente: | INFARMED IP E C... LDA |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |