Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016530 |
| Data do Acordão: | 07/12/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | ADMINISTRADOR HOSPITALAR ENFERMEIRO FALTA INJUSTIFICADA PODER DISCRICIONARIO FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE ONUS DE PROVA DESVIO DE PODER |
| Sumário: | I - Não esta ferido de vicio de violação de lei o despacho de um administrador de um hospital por não julgar justificada a falta de uma enfermeira que não comunicou a sua falta nem a procurou justificar perante o superior hierarquico ou por não a permitir fazer compensar essa falta como dia de folga devido a trabalho prestado em feriado ha mais de oito dias. II - O vicio de desvio de poder e privativo do poder discricionario tendo a interessada de alegar e provar que o motivo determinante do acto recorrido não esta de harmonia com o fim legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00031948 |
| Nº do Documento: | SA119880712016530 |
| Data de Entrada: | 09/04/1981 |
| Recorrente: | PAQUIM , ROSA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DISTRITAL DE SANTAREM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3989 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DISTRITAL DE SANTAREM DE 1981/06/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 30/77 DE 1977/05/20 ART15 N1 C N2. DL 62/79 DE 1979/03/30 ART13 N1. DL 19478 DE 1931/03/18 ART4. DL 165/80 DE 1980/05/25 ART1 N1. |