Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016530
Data do Acordão:07/12/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:ADMINISTRADOR HOSPITALAR
ENFERMEIRO
FALTA INJUSTIFICADA
PODER DISCRICIONARIO
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
ONUS DE PROVA
DESVIO DE PODER
Sumário:I - Não esta ferido de vicio de violação de lei o despacho de um administrador de um hospital por não julgar justificada a falta de uma enfermeira que não comunicou a sua falta nem a procurou justificar perante o superior hierarquico ou por não a permitir fazer compensar essa falta como dia de folga devido a trabalho prestado em feriado ha mais de oito dias.
II - O vicio de desvio de poder e privativo do poder discricionario tendo a interessada de alegar e provar que o motivo determinante do acto recorrido não esta de harmonia com o fim legal.
Nº Convencional:JSTA00031948
Nº do Documento:SA119880712016530
Data de Entrada:09/04/1981
Recorrente:PAQUIM , ROSA
Recorrido 1:CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DISTRITAL DE SANTAREM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3989
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DISTRITAL DE SANTAREM DE 1981/06/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DRGU 30/77 DE 1977/05/20 ART15 N1 C N2.
DL 62/79 DE 1979/03/30 ART13 N1.
DL 19478 DE 1931/03/18 ART4.
DL 165/80 DE 1980/05/25 ART1 N1.