Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032521 |
| Data do Acordão: | 10/04/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DIREITO DE REVERSÃO. COMPETÊNCIA. INDEFERIMENTO TÁCITO. |
| Sumário: | I - Consoante a interpretação que se faça do disposto no art. 70°, n° 1, do Código das Expropriações de 1991 (D-L n° 438/91, de 9/11), o requerimento com o pedido de reversão deve ser dirigido, ou à entidade que declarou a utilidade pública da expropriação, se ainda existir com essa designação na ordem jurídica organizativa, ou ao órgão que na actualidade seria competente para emitir essa declaração. II - Tendo a expropriação sido feita para a execução dos planos no âmbito do desenvolvimento urbano-industrial da zona de intervenção do GAS (Gabinete da Área de Sines), ao abrigo da declaração de utilidade pública contida no art. 36° do D-L n° 270/71, de 19/6, não era ao Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, mas ao Primeiro-Ministro ou na segunda alternativa ao Ministro do Planeamento e Administração do Território que pertencia, ao tempo da apresentação de tal requerimento (1993) a competência para se pronunciar sobre pedido de reversão. III - Sendo irrelevante para estabelecimento dessa competência que o prédio tenha sido entretanto afectado a organismos dependentes ou tutelados pelo Ministério da Agricultura, das Pescas e Alimentação (Direcção-Geral das Florestas e Instituto Florestal), deve ser rejeitado por falta de objecto o recurso contencioso interposto de indeferimento tácito imputado a esta entidade, uma vez que a mesma não tinha o dever legal de decidir e por conseguinte esse indeferimento não se formou. |
| Nº Convencional: | JSTA00054922 |
| Nº do Documento: | SA120001004032521 |
| Data de Entrada: | 07/15/1993 |
| Recorrente: | GANCHO , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINAGR E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINAGR. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART5 ART70 ART75. DL 270/71 DE 1971/06/19 ART36. CPA91 ART109. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32775 DE 1995/02/02.; AC STA PROC37554 DE 1997/03/18.; AC STA PROC37694 DE 1998/10/07.; AC STAPLENO PROC37530 DE 2000/02/18. |
| Referência a Doutrina: | GARCIA DE ENTERRIA E OUTRO CURSO DE DERECHO ADMINISTRATIVO VII PAG294. ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG203. ALVES CORREIA AS GARANTIAS DO PARTICULAR NA EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA PAG162. |
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