Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032521
Data do Acordão:10/04/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
DIREITO DE REVERSÃO.
COMPETÊNCIA.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
Sumário:I - Consoante a interpretação que se faça do disposto no art. 70°, n° 1, do Código das Expropriações de 1991 (D-L n° 438/91, de 9/11), o requerimento com o pedido de reversão deve ser dirigido, ou à entidade que declarou a utilidade pública da expropriação, se ainda existir com essa designação na ordem jurídica organizativa, ou ao órgão que na actualidade seria competente para emitir essa declaração.
II - Tendo a expropriação sido feita para a execução dos planos no âmbito do desenvolvimento urbano-industrial da zona de intervenção do GAS (Gabinete da Área de Sines), ao abrigo da declaração de utilidade pública contida no art. 36° do D-L n° 270/71, de 19/6, não era ao Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, mas ao Primeiro-Ministro ou na segunda alternativa ao Ministro do Planeamento e Administração do Território que pertencia, ao tempo da apresentação de tal requerimento (1993) a competência para se pronunciar sobre pedido de reversão.
III - Sendo irrelevante para estabelecimento dessa competência que o prédio tenha sido entretanto afectado a organismos dependentes ou tutelados pelo Ministério da Agricultura, das Pescas e Alimentação (Direcção-Geral das Florestas e Instituto Florestal), deve ser rejeitado por falta de objecto o recurso contencioso interposto de indeferimento tácito imputado a esta entidade, uma vez que a mesma não tinha o dever legal de decidir e por conseguinte esse indeferimento não se formou.
Nº Convencional:JSTA00054922
Nº do Documento:SA120001004032521
Data de Entrada:07/15/1993
Recorrente:GANCHO , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:MINAGR E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINAGR.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CEXP91 ART5 ART70 ART75.
DL 270/71 DE 1971/06/19 ART36.
CPA91 ART109.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32775 DE 1995/02/02.; AC STA PROC37554 DE 1997/03/18.; AC STA PROC37694 DE 1998/10/07.; AC STAPLENO PROC37530 DE 2000/02/18.
Referência a Doutrina:GARCIA DE ENTERRIA E OUTRO CURSO DE DERECHO ADMINISTRATIVO VII PAG294.
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG203.
ALVES CORREIA AS GARANTIAS DO PARTICULAR NA EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA PAG162.
Aditamento: