Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033162
Data do Acordão:10/06/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PENA DE INACTIVIDADE
VETERINÁRIO MUNICIPAL
TEORIA DA INDEMNIZAÇÃO
TEORIA DO VENCIMENTO
Sumário:I - A mais recente jurisprudência do STA tem perfilhado a chamada "teoria da indemnização" em relação aos funcionários da Administração Central e Regional e seguido a denominada "teoria do vencimento" quanto aos funcionários da Administração Local "ex vi" do n. 4 do art. 538 do CA. (Cf. por todos o Ac. 9.2.93, AD 379,
756).
II - Não tem, pois, razão a recorrente quando sustenta que o recorrido, médico veterinário da referida autarquia, afastado das suas funções por aplicação da pena disciplinar de dois anos de inactividade, tem direito a uma indemnização e não aos vencimentos como se decidiu e bem na sentença recorrida.
Nº Convencional:JSTA00040219
Nº do Documento:SA119941006033162
Data de Entrada:11/16/1993
Recorrente:CM DE POVOA DO VARZIM
Recorrido 1:OLIVEIRA , ROLDÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:EDF84 ART83 N6.
DL 46001 DE 1964/11/21 ART7 PARÚNICO.
CADM40 ART538 N4.
CCIV66 ART11.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/10/08 IN AD N319 PAG881.
AC STA PROC27950 DE 1993/02/09 IN AD N379 PAG756.
AC STA DE 1984/11/22 IN BMJ N341 PAG290.
Referência a Pareceres:P PGR 196/83 IN BMJ N339 PAG140.