Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041234 |
| Data do Acordão: | 06/06/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. PLENO DA SECÇÃO. PODERES DE COGNIÇAO. INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | I - A interpretação do acto administrativo, com fixação do seu sentido e conteúdo, constitui matéria de facto, cujo conhecimento é subtraído ao Tribunal Pleno, por ser um tribunal de revista. II - Também exorbita dos poderes de cognição do Tribunal Pleno, nos termos do nº 3, do artº 21º do ETAF, o conhecimento do eventual erro na apreciação dos factos provados, bem como a sua interpretação pelo Tribunal recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00058107 |
| Nº do Documento: | SAP20020606041234 |
| Data de Entrada: | 02/02/2000 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS RECURSOS NATURAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1999/09/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART21 N3. |
| Aditamento: | |