Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041234
Data do Acordão:06/06/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
PLENO DA SECÇÃO.
PODERES DE COGNIÇAO.
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
MATÉRIA DE FACTO.
Sumário:I - A interpretação do acto administrativo, com fixação do seu sentido e conteúdo, constitui matéria de facto, cujo conhecimento é subtraído ao Tribunal Pleno, por ser um tribunal de revista.
II - Também exorbita dos poderes de cognição do Tribunal Pleno, nos termos do nº 3, do artº 21º do ETAF, o conhecimento do eventual erro na apreciação dos factos provados, bem como a sua interpretação pelo Tribunal recorrido.
Nº Convencional:JSTA00058107
Nº do Documento:SAP20020606041234
Data de Entrada:02/02/2000
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS NATURAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1999/09/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF96 ART21 N3.
Aditamento: