Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007460
Data do Acordão:03/29/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA
PESSOAL OPERARIO
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
PESSOAL ASSALARIADO
FUNCIONARIO CONTRATADO
MUDANÇA DE SITUAÇÃO
SALARIO
VENCIMENTO
DESVIO DE PODER
Sumário:I - Aos funcionarios do quadro do serviço das oficinas dos Hospitais Civis de Lisboa na situação de contratados a data da publicação da Portaria n. 22017, de 27 de Maio de 1966, foi-lhes garantida por este diploma a continuação da remuneração por vencimento correspondente ao salario fixado no mapa
II daquela Portaria, de maneira que não tivessem o salario diario fixado na alinea d) deste mapa II e continuassem a ser remunerados por vencimento correspondente a tal salario.
II - O artigo 17 do Decreto-Lei n. 45003, de 27 de
Abril de 1963, que fixa o sistema de remuneração dos assalariados de caracter permanente, e inaplicavel aos funcionarios que, como os recorrentes, tenham regime de remuneração por vencimento, embora correspondente a certo salario.
III - O despacho recorrido emitido no exercicio de poder vinculado sobre vencimento a abonar aos recorrentes e não no exercicio de poder discricionario, não pode ser anulado por desvio de poder, sendo certo que, como resulta do artigo 20 da LOSTA, so o exercicio de poderes discricionarios pode ser atacado contenciosamente com fundamento em desvio de poder.*
Nº Convencional:JSTA00018102
Nº do Documento:SA119680329007460
Recorrente:ABRANTES , JOÃO E OUTROS
Recorrido 1:MINSA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:115
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSA DE 1967/02/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:PORT 14536 DE 1953/09/15 C.
PORT 22017 DE 1966/05/27 MAPA II 13 NOTA D OBSERVAÇÃO GERAL 14.
DL 46309 DE 1965/04/27 ART2 N2.
DL 42046 DE 1958/12/23 ART1.
DL 45003 DE 1963/04/27 ART17.
LOSTA56 ART20.