Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0679/07 |
| Data do Acordão: | 09/13/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO EXCEPCIONAL DE REVISTA QUESTÃO DE GRANDE RELEVÂNCIA JURÍDICA PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO |
| Sumário: | O recurso de decisão do TCA em 2.ª instância em que está em causa determinar se foi respeitada a observância do princípio do contraditório, as regras da distribuição da jurisdição entre tribunais administrativos e fiscais e a igualdade das garantias dos particulares face ao uso de meios processuais acessórios como a suspensão de eficácia de uma decisão de autoridade administrativa tomada em processo contra-ordenacional, preenche os pressupostos do artº 150º nº 1 do CPTA, na perspectiva de que está em causa a apreciação de questão de relevância jurídica e social fundamental, apesar do carácter essencialmente processual das referidas questões. |
| Nº Convencional: | JSTA00064531 |
| Nº do Documento: | SA1200709130679 |
| Data de Entrada: | 07/24/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DREG DO ALGARVE DA AUTORIDADE DE SEGURANÇA ECONÓMICA E ALIMENTAR DA (ASAE) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC.. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART13 ART128 ART150 N1. CPC96 ART3 N3 N4. |
| Aditamento: | |