Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041870
Data do Acordão:01/13/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACTO JURISDICIONAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
Sumário:I - Os tribunais comuns são os competentes para conhecer de pedidos de indemnização dirigidos contra o Estado por danos emergentes de actos jurisdicionais;
II - Deste modo, não cabe ao tribunal administrativo de círculo o conhecimento de acção destinada a efectivar a responsabilidade do Estado por virtude de, em decisão judicial proferida em processo de execução, ter sido declarada a isenção de custas de uma câmara municipal que figurava como executada, impedindo assim que os exequentes pudessem reembolsar as despesas judiciais correspondentes.
Nº Convencional:JSTA00048669
Nº do Documento:SA119980113041870
Data de Entrada:02/27/1997
Recorrente:AIRES , JOSE E OUTRA
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART4 N1 B ART51 N1 H ART3.
CCJ62 ART3 N1 A.
CONST89 ART202 N1 ART214 N3 ART237 ART205.
CPC67 ART446 N1.
CPC67 ART666 N2 ART669 N1 B.
DL 376/77 DE 1977/12/11 ART37 MAPAI ANEXO B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/10/14 IN AP-DR DE 1996/10/15 PAG5361.
AC STAPLENO PROC32950 DE 1996/05/30.