Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017787 |
| Data do Acordão: | 03/15/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | AMNISTIA RECURSO CONTENCIOSO PENA DISCIPLINAR RENUNCIA IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - Os tribunais administrativos tem o poder e o dever de fazer a aplicação de normas de lei de amnistia - no caso o artigo 1, alinea dd), da Lei n. 16/86, de 11 de Junho - que se repercutam na subsistencia da relação processual instaurada com a interposição de recursos contenciosos para declaração de invalidade ou anulação de actos administrativos definitivos e executorios que apliquem sanções disciplinares tirando as necessarias consequencias quanto ao prosseguimento dos respectivos processos. E isto independentemente da Administração ter feito ou não aplicação de tais normas de leis de amnistia. II - O exercicio do direito de renuncia a amnistia, previsto no artigo 9 da mesma Lei n. 16/86, e aplicavel aqueles recursos contenciosos e não e obstaculo a essa aplicação o disposto nos artigos 11, n. 3, do Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, e 48, do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, relativamente aos efeitos ja produzidos pela punição disciplinar. III - Consequentemente, não tendo o recorrente usado da faculdade conferida por aquele artigo 9, apesar de, fora de tempo, ter declarado que mantem "o seu interesse na continuação dos autos", e aplicando-se-lhe a amnistia, deve o recurso declarar-se extinto (artigo 287, e), do Codigo de Processo Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00021454 |
| Nº do Documento: | SA119880315017787 |
| Data de Entrada: | 08/03/1982 |
| Recorrente: | MOURA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1430 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO DE 1982/01/21. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART13 ART205 ART206. CPC67 ART287 E. EDF79 ART11 N3. LPTA85 ART48. L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD ART9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 256/86 IN DR 273 IIS 1986/11/26. AC TC 260/86 IN DR 274 IIS 1986/11/27. AC 323/86 IN DR 39 IIS 1987/02/16. AC STA PROC20142 DE 1987/05/07. AC STA PROC23635 DE 1987/05/12. AC STA PROC22491 DE 1987/10/06. |