Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017787
Data do Acordão:03/15/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:AMNISTIA
RECURSO CONTENCIOSO
PENA DISCIPLINAR
RENUNCIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - Os tribunais administrativos tem o poder e o dever de fazer a aplicação de normas de lei de amnistia - no caso o artigo 1, alinea dd), da Lei n. 16/86, de 11 de Junho - que se repercutam na subsistencia da relação processual instaurada com a interposição de recursos contenciosos para declaração de invalidade ou anulação de actos administrativos definitivos e executorios que apliquem sanções disciplinares tirando as necessarias consequencias quanto ao prosseguimento dos respectivos processos. E isto independentemente da Administração ter feito ou não aplicação de tais normas de leis de amnistia.
II - O exercicio do direito de renuncia a amnistia, previsto no artigo 9 da mesma Lei n. 16/86, e aplicavel aqueles recursos contenciosos e não e obstaculo a essa aplicação o disposto nos artigos 11, n. 3, do Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, e 48, do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, relativamente aos efeitos ja produzidos pela punição disciplinar.
III - Consequentemente, não tendo o recorrente usado da faculdade conferida por aquele artigo 9, apesar de, fora de tempo, ter declarado que mantem "o seu interesse na continuação dos autos", e aplicando-se-lhe a amnistia, deve o recurso declarar-se extinto (artigo 287, e), do Codigo de Processo Civil).
Nº Convencional:JSTA00021454
Nº do Documento:SA119880315017787
Data de Entrada:08/03/1982
Recorrente:MOURA , FERNANDO
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1430
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1982/01/21.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CONST82 ART13 ART205 ART206.
CPC67 ART287 E.
EDF79 ART11 N3.
LPTA85 ART48.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD ART9.
Jurisprudência Nacional:AC TC 256/86 IN DR 273 IIS 1986/11/26.
AC TC 260/86 IN DR 274 IIS 1986/11/27.
AC 323/86 IN DR 39 IIS 1987/02/16.
AC STA PROC20142 DE 1987/05/07.
AC STA PROC23635 DE 1987/05/12.
AC STA PROC22491 DE 1987/10/06.