Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0716/08 |
| Data do Acordão: | 10/29/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL REFORMA DE ACÓRDÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADE |
| Sumário: | 1 - É de indeferir o pedido de reforma de acórdão em relação ao qual não se revela nenhum erro manifesto quanto ao enquadramento jurídico efectuado. 2 - Não cabe ao acórdão proferido nos termos do artº 150º, nº 5 do C.P.T.A. conhecer das nulidades imputadas à decisão judicial em relação à qual vem pedida a admissão do recurso de revista excepcional, nem está obrigado a admitir a revista pelo facto de, nas alegações, virem imputadas nulidades ao acórdão de que se pretende recorrer. |
| Nº Convencional: | JSTA0009670 |
| Nº do Documento: | SA1200810290716 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE COIMBRA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |