Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:053/09
Data do Acordão:04/22/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
REPETIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
Sumário:I - Uma vez notificado o contribuinte para efectuar o pagamento da taxa liquidada, o prazo de 90 dias para a apresentação da impugnação judicial começa a correr a partir do termo do prazo para o pagamento voluntário (artigo 102.º, n.º 1, alínea a) do CPPT).
II - Decorrido esse prazo, fica precludido o direito de apresentação de impugnação judicial, muito embora o contribuinte possa vir a ser de novo notificado para efectuar o pagamento da mesma taxa que fora liquidada, não revestindo essa notificação a virtualidade de abertura de um novo prazo impugnatório.
III - A duplicação da colecta, enquanto fundamento de impugnação judicial, consubstancia vício gerador de mera anulabilidade.
Nº Convencional:JSTA00065689
Nº do Documento:SA220090422053
Data de Entrada:01/15/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE FELGUEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART97 N1 A ART102 N3 ART204 N1 G ART205 ART175.
LGT98 ART78 N6.
CPA91 ART133 ART135.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED PAG396.
Aditamento: