Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015288
Data do Acordão:03/07/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:REFORMA AGRARIA
PROPOSTA DE DECISÃO FINAL
COMUNICAÇÃO A EMPRESA AGRICOLA EXPLORANTE
INFORMAÇÃO TECNICO-JURIDICA
VICIO DE FORMA
Sumário:I - A proposta de decisão que, nos termos do artigo 10 do Decreto-Lei 81/78, de 29-4, deve ser comunicada a "empresa agricola explorante" do predio rustico onde se pretende obter reserva compreende a informação tecnica e juridica a que se reporta o artigo 9 do mesmo diploma.
II - Se na comunicação prevista no artigo 10 desse Decreto-Lei se omite a "informação tecnica e juridica" do artigo 9, verifica-se vicio de forma, por força do disposto no artigo 16, do citado diploma.
Nº Convencional:JSTA00012044
Nº do Documento:SA119850307015288
Data de Entrada:10/29/1980
Recorrente:UCP AGRICOLA SETE ESTRELAS
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA - JUNIOR , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:740
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/07/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 81/78 DE 1978/04/29 ART9 ART10 ART11 ART16.