Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023057
Data do Acordão:11/25/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:AMNISTIA
PERDÃO
JUROS COMPENSATÓRIOS
IMPOSTO
INFRACÇÃO FISCAL
Sumário:I - Nada impede, nos planos dos princípios, que o legislador de uma amnistia atinja também os juros compensatórios de um imposto.
II - A Lei n. 23/91, de 4/7 não amnistiou nem perdoou os juros compensatórios de um imposto devido em consequência da ocorrência de factos tributários que são simultaneamente elementos constitutivos de uma infracção cuja amnistia ou perdão ela prevê condicionalmente.
Nº Convencional:JSTA00050469
Nº do Documento:SA219981125023057
Data de Entrada:09/30/1998
Recorrente:VIEIRA , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO DE 1998/05/20 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR / JUROS COMPENSATÓRIOS.
Legislação Nacional:L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 X N1 N2 CC DD ART14 ART16.
TCSTA59 ART6 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC TC 444/97 DE 1997/06/25 IN BMJ N468 PAG15.
AC STA PROC18881 DE 1995/06/21.
AC STA PROC18087 DE 1995/10/14.
AC STA PROC22283 DE 1998/04/01.
AC STA PROC18629 DE 1998/05/06.