Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02204/13.7BEPRT
Data do Acordão:01/13/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I – A recusa do efeito invalidante de um vício com base no princípio do aproveitamento do acto administrativo supõe não só que se esteja perante um acto praticado no exercício de poderes vinculados mas também que o tribunal possa concluir, através do exercício dos seus poderes de cognição, que os efeitos jurídicos produzidos correspondem à decisão imposta por lei em face dos pressupostos existentes, apresentando-se, assim, como uma inevitabilidade legal.
II – O tribunal está impedido de antecipar o aludido juízo de inevitabilidade jurídica e de atribuir eficácia não invalidante aos vícios procedimentais verificados quando, por o acto carecer de fundamentação, se desconhece ao abrigo de que norma foi praticado e, consequentemente, se o foi no exercício de poderes vinculados.
Nº Convencional:JSTA00071365
Nº do Documento:SA12022011302204/13
Data de Entrada:04/20/2021
Recorrente:SINDICATO DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO NORTE
Recorrido 1:CÂMARA MUNICIPAL DE FELGUEIRAS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: