Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02204/13.7BEPRT |
| Data do Acordão: | 01/13/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I – A recusa do efeito invalidante de um vício com base no princípio do aproveitamento do acto administrativo supõe não só que se esteja perante um acto praticado no exercício de poderes vinculados mas também que o tribunal possa concluir, através do exercício dos seus poderes de cognição, que os efeitos jurídicos produzidos correspondem à decisão imposta por lei em face dos pressupostos existentes, apresentando-se, assim, como uma inevitabilidade legal. II – O tribunal está impedido de antecipar o aludido juízo de inevitabilidade jurídica e de atribuir eficácia não invalidante aos vícios procedimentais verificados quando, por o acto carecer de fundamentação, se desconhece ao abrigo de que norma foi praticado e, consequentemente, se o foi no exercício de poderes vinculados. |
| Nº Convencional: | JSTA00071365 |
| Nº do Documento: | SA12022011302204/13 |
| Data de Entrada: | 04/20/2021 |
| Recorrente: | SINDICATO DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO NORTE |
| Recorrido 1: | CÂMARA MUNICIPAL DE FELGUEIRAS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |