Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01164A/02
Data do Acordão:01/25/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO ANULATÓRIO.
REFORMA AGRÁRIA.
Sumário:I - Em sede de execução de julgado, cabe ao tribunal verificar da compatibilidade do acto de execução com o aresto a executar, em ordem a determinar se os motivos que presidiram à anulação do acto inicial estão devidamente salvaguardados, ou seja, se o acto de execução acolhe integralmente as razões determinantes daquela anulação, conferindo à decisão exequenda os contornos de legalidade anteriormente inobservados.
II - Tendo o acórdão anulatório decidido que o critério da indemnização devida pela privação das rendas era o do cálculo das rendas presumíveis durante o período da ocupação, é adequado, em sede de execução desse acórdão, apurar a evolução previsível das rendas através do critério legal determinativo do aumento médio do rendimento líquido do prédio, somando o valor encontrado ao valor da renda vigente à data da ocupação, e multiplicando depois o resultado obtido pelo tempo de privação do prédio.
III - É indiscutível a previsão da deflação para valores correspondentes ao ano da ocupação das terras, no art. 7º, nº 2 do DL nº 199/88, de 31 de Maio, ao dispor que o valor das indemnizações “deve referir-se à data de ocupação, nacionalização ou expropriação”, sendo a taxa de 2,5% a taxa mínima prevista na lei.
Nº Convencional:JSTA0006211
Nº do Documento:SAP2006012501164A
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:MINADRP E OUTRO
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