Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045437 |
| Data do Acordão: | 03/08/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | CTT. PESSOAL DOS CTT. REGIME DISCIPLINAR. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. |
| Sumário: | I - Os "regimes jurídicos" salvaguardados pelo n.º 2 do art.º 9º do DL nº 87/92, de 14/5 (que transformou os CTT, EP, em CTT, SA) não abrangem o regime disciplinar constante da Portaria n.º 348/87, de 28/4. II - Assim, os Tribunais Administrativos não mantêm competência para apreciação dos actos em matéria disciplinar proferidos pelos órgãos da sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos CTT, SA, ainda que relativos a trabalhadores oriundos da empresa pública CTT, EP. |
| Nº Convencional: | JSTA00053954 |
| Nº do Documento: | SA120000308045437 |
| Data de Entrada: | 09/29/1999 |
| Recorrente: | PEREIRA , JOSÉ |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT-CORREIOS DE PORTUGAL SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 87/92 DE 1992/05/14 ART9 N2. PORT 348/87 DE 1987/04/28. DL 49408 DE 1969/11/24 ART11. DL 122/94 DE 1994/05/14 ART5. DL 277/92 DE 1992/12/15 ART3 N2. |
| Aditamento: | |