Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045437
Data do Acordão:03/08/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:CTT.
PESSOAL DOS CTT.
REGIME DISCIPLINAR.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
Sumário:I - Os "regimes jurídicos" salvaguardados pelo n.º 2 do art.º 9º do DL nº 87/92, de 14/5 (que transformou os CTT, EP, em CTT, SA) não abrangem o regime disciplinar constante da Portaria n.º 348/87, de 28/4.
II - Assim, os Tribunais Administrativos não mantêm competência para apreciação dos actos em matéria disciplinar proferidos pelos órgãos da sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos CTT, SA, ainda que relativos a trabalhadores oriundos da empresa pública CTT, EP.
Nº Convencional:JSTA00053954
Nº do Documento:SA120000308045437
Data de Entrada:09/29/1999
Recorrente:PEREIRA , JOSÉ
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT-CORREIOS DE PORTUGAL SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 87/92 DE 1992/05/14 ART9 N2.
PORT 348/87 DE 1987/04/28.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART11.
DL 122/94 DE 1994/05/14 ART5.
DL 277/92 DE 1992/12/15 ART3 N2.
Aditamento: