Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015147
Data do Acordão:05/12/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:SOCIEDADE POR QUOTAS
SOCIO DE SOCIEDADE POR QUOTAS
LUCROS DE SOCIO GERENTE
LUCRO TRIBUTAVEL
IMPOSTO DE CAPITAIS
SUCESSÃO DE SOCIO
Sumário:Numa sociedade por quotas, tendo falecido um socio gerente que deixou viuva e outros herdeiros, os lucros afectos a respectiva quota devem imposto desde a data da assembleia geral que nomeou a viuva gerente de direito em representação propria e dos demais herdeiros.
Nº Convencional:JSTA00020978
Nº do Documento:SA219650512015147
Data de Entrada:11/14/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CUNHA NATA & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:18
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:D 8719 DE 1923/03/17 ART44 N2 ART47 B ART52 PARUNICO.
DL 44304 DE 1962/04/27.