Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004447 |
| Data do Acordão: | 01/31/1968 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA MERCADORIA A BORDO MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA CONTRABANDO INSCRITO MARÍTIMO |
| Sumário: | O inscrito marítimo que conserva escondida, nos alojamentos que lhe são destinados a bordo, mercadoria de origem estrangeira pratica o delito de contrabando previsto pela alínea a) do n. 6 do artigo 36 do Contencioso Aduaneiro e punido pelos artigos 37 e 38 do mesmo diploma, com referência ao parágrafo 2 do artigo 19 do mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00018943 |
| Nº do Documento: | SA419680131004447 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | BRAS , EDUARDO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 2 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART19 PAR2 ART36 N6 A ART37 ART38. |