Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004447
Data do Acordão:01/31/1968
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
MERCADORIA A BORDO
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
CONTRABANDO
INSCRITO MARÍTIMO
Sumário:O inscrito marítimo que conserva escondida, nos alojamentos que lhe são destinados a bordo, mercadoria de origem estrangeira pratica o delito de contrabando previsto pela alínea a) do n. 6 do artigo 36 do Contencioso Aduaneiro e punido pelos artigos 37 e 38 do mesmo diploma, com referência ao parágrafo 2 do artigo 19 do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00018943
Nº do Documento:SA419680131004447
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BRAS , EDUARDO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1972
Página:2
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART19 PAR2 ART36 N6 A ART37 ART38.