Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037673 |
| Data do Acordão: | 05/20/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO MUNICIPAL AJUDAS DE CUSTO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO RETROACTIVIDADE RESIDÊNCIA OFICIAL DOMICÍLIO PROFISSIONAL LEI INTERPRETATIVA LEI INOVADORA |
| Sumário: | I - No regime do DL 519-M/79 de 28.12, anterior à publicação do DL n. 248/94 de 7/10, para efeitos do abono de ajudas de custo, a residência oficial do funcionário ou agente municipal cujas funções eram exercidas em deslocação sucessiva pela área do município, como p.e., o motorista de pesados, era determinada pela periferia da localidade sede do município, ou da localidade onde estava localizado o serviço de transportes de que dependia. II - O DL n. 248/94 consagrou uma solução diferente, baseada no conceito de domicílio profissional e excluiu expressamente o direito àquele abono por serviço prestado em todos os locais de exercício de funções que sejam inerentes ao cargo do funcionário, desde que dentro da área do município onde tem o domícilio profissional, pelo que não têm a natureza de normas interpretativas as alterações que introduziu aos artigos 2 e 6 do DL 519-M/79. III - Também o legislador não conferiu expresso efeito retroactivo às novas normas resultantes da alteração introduzida pelo DL n. 248/94, nem ordenou que se aplicassem como normas interpretativas, pelo que apenas dispõem para o futuro, de acordo com o princípio geral do art. 12 do C.C.. |
| Nº Convencional: | JSTA00046919 |
| Nº do Documento: | SA119970520037673 |
| Data de Entrada: | 05/09/1995 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE BENAVENTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL FUNÇÃO PUBL - TEORIA INTERP LEI. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - TEORIA GERAL. |
| Legislação Nacional: | DL 519-M/79 DE 1979/12/28 ART2 ART6. DL 248/94 DE 1994/10/07. CCIV66 ART12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36120 DE 1995/03/30. AC STA PROC35948 DE 1994/12/06. AC STA PROC34517 DE 1995/01/12. AC STA PROC35948 DE 1994/12/06. AC STA PROC34517 DE 1995/01/12. AC STA PROC38813 DE 1996/01/20. AC STA PROC38789 DE 1996/01/30. AC STA PROC38812 DE 1996/06/20. AC STA PROC38787 DE 1996/06/05. AC STA PROC39875 DE 1996/07/04. |