Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01919/02 |
| Data do Acordão: | 03/26/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | EMOLUMENTOS. REGISTO PREDIAL. TAXA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. DIREITO COMUNITÁRIO. |
| Sumário: | A Directiva 69/355/CEE, do Conselho, de 17/7/69, nomeadamente, a alínea c) do artº 10º, não proíbe a cobrança de emolumentos registrais devidos pelo registo de constituição da propriedade horizontal. Os emolumentos registrais têm a natureza de taxa pois representam a contrapartida do serviço traduzido no acto do registo. O seu montante, calculado nos termos da respectiva tabela, não viola o princípio da proporcionalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00059041 |
| Nº do Documento: | SA22003032601919 |
| Data de Entrada: | 12/04/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART168 N1 I. CPC ART213 N6 ART726. CPA91 ART133 N2 A I. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 69/335 DE 1969/07/17 ART10 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1995/06/26 IN AD N409 PAG84.; AC STAPLENO DE 1998/12/16 IN AD N450 PAG805.; AC STA PROC19305 DE 1998/03/04.; AC STA PROC20907 DE 1998/03/11.; AC TC 205/87 IN DR IS 1987/07/03.; AC TC 640/95 IN DR IIS 1996/01/20.; AC TC DE 2002/03/12 IN DR IIS 2002/05/28. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TRIJ PROC C-206/99 DE 2001/06/31. |
| Referência a Doutrina: | LEITE CAMPOS E OUTRA DIREITO TRIBUTÁRIO 1996 PAG27. |
| Aditamento: | |