Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0268/06
Data do Acordão:06/01/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:BASE INSTRUTÓRIA.
MATÉRIA DE FACTO.
GRAVAÇÃO DA PROVA.
Sumário:I - O art.º 511, n.º 1, do CPC, diz-nos que a Base Instrutória só pode conter factos.
II - De um modo geral pode dizer-se que facto é um acontecimento, uma realidade da vida, "um evento material concreto", "uma mudança operada no mundo exterior" enquanto direito é "tudo o que respeita à interpretação e aplicação da lei".
III - A jurisprudência, neste âmbito, ao nível das consequências, equipara as asserções conclusivas ao direito.
IV - O questionário deve manter um justo equilíbrio de modo que nem se incluam factos supérfluos, nem deixem de mencionar-se factos necessários.
V - O questionário deve observar quatro regras elementares: conter apenas factos extraídos dos articulados, tais factos serem controvertidos, respeitarem à essência da causa e serem indispensáveis para a solução do pleito.
VI - No caso de gravação da audiência de julgamento o tribunal superior deve agir com cautela já que se encontra privado da oralidade e da imediação que foram determinantes da decisão em 1.ª instância, todavia, também não deve adoptar uma postura tão restritiva dessa possibilidade que anule as verdadeiras virtualidades que resultam da gravação.
Nº Convencional:JSTA00063255
Nº do Documento:SA1200606010268
Data de Entrada:03/17/2006
Recorrente:B...
Recorrido 1:A ... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 2004/04/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC96 ART511 N1 ART690-A ART570 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1015/05 DE 2006/03/14.
Aditamento: