Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0268/06 |
| Data do Acordão: | 06/01/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | BASE INSTRUTÓRIA. MATÉRIA DE FACTO. GRAVAÇÃO DA PROVA. |
| Sumário: | I - O art.º 511, n.º 1, do CPC, diz-nos que a Base Instrutória só pode conter factos. II - De um modo geral pode dizer-se que facto é um acontecimento, uma realidade da vida, "um evento material concreto", "uma mudança operada no mundo exterior" enquanto direito é "tudo o que respeita à interpretação e aplicação da lei". III - A jurisprudência, neste âmbito, ao nível das consequências, equipara as asserções conclusivas ao direito. IV - O questionário deve manter um justo equilíbrio de modo que nem se incluam factos supérfluos, nem deixem de mencionar-se factos necessários. V - O questionário deve observar quatro regras elementares: conter apenas factos extraídos dos articulados, tais factos serem controvertidos, respeitarem à essência da causa e serem indispensáveis para a solução do pleito. VI - No caso de gravação da audiência de julgamento o tribunal superior deve agir com cautela já que se encontra privado da oralidade e da imediação que foram determinantes da decisão em 1.ª instância, todavia, também não deve adoptar uma postura tão restritiva dessa possibilidade que anule as verdadeiras virtualidades que resultam da gravação. |
| Nº Convencional: | JSTA00063255 |
| Nº do Documento: | SA1200606010268 |
| Data de Entrada: | 03/17/2006 |
| Recorrente: | B... |
| Recorrido 1: | A ... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 2004/04/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART511 N1 ART690-A ART570 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1015/05 DE 2006/03/14. |
| Aditamento: | |