Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01051/19.7BELRA-S1 |
Data do Acordão: | 04/04/2024 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
Descritores: | CPTA PRAZO MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU |
Sumário: | O co-Réu não pode beneficiar da prorrogação do prazo concedido ao MP nos termos do artigo 82.º, n.º 4 do CPTA, uma vez que as razões que sustentam aquela prorrogação – e que são atinentes à organização hierárquica e ao modo como legalmente o Ministério Público exerce as suas funções – não são aplicáveis ao co-Réu. |
Nº Convencional: | JSTA000P32068 |
Nº do Documento: | SA12024040401051/19 |
Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS |
Recorrido 1: | AA E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |