Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024466 |
| Data do Acordão: | 03/31/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | PENSÃO DE MILITARES PENSÃO DE INVALIDEZ PROCESSO GRACIOSO JUNTA MEDICA ARQUIVAMENTO REVOGAÇÃO IMPLICITA ACTO DEFINITIVO |
| Sumário: | I - O despacho que manda arquivar o processo para atribuição de pensão de invalidez antes de decorrido o prazo para requerer a realização de junta medica de revisão não e definitivo e executorio. II - O despacho que defere a realização de uma junta medica de revisão apos prolação do despacho referido em I, deve interpretar-se como revogatorio deste. III - O despacho proferido, apos realização da junta medica de revisão, no mesmo sentido do despacho anterior (referido em I), não e confirmativo deste, assumindo as caracteristicas de definitividade e recorribilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00023223 |
| Nº do Documento: | SA119870331024466 |
| Data de Entrada: | 11/10/1986 |
| Recorrente: | CONSTANTINO , JOÃO |
| Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1714 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART89 ART95 ART97 ART112 N3 ART119 N2 N5. |