Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024466
Data do Acordão:03/31/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:PENSÃO DE MILITARES
PENSÃO DE INVALIDEZ
PROCESSO GRACIOSO
JUNTA MEDICA
ARQUIVAMENTO
REVOGAÇÃO IMPLICITA
ACTO DEFINITIVO
Sumário:I - O despacho que manda arquivar o processo para atribuição de pensão de invalidez antes de decorrido o prazo para requerer a realização de junta medica de revisão não e definitivo e executorio.
II - O despacho que defere a realização de uma junta medica de revisão apos prolação do despacho referido em I, deve interpretar-se como revogatorio deste.
III - O despacho proferido, apos realização da junta medica de revisão, no mesmo sentido do despacho anterior (referido em I), não e confirmativo deste, assumindo as caracteristicas de definitividade e recorribilidade.
Nº Convencional:JSTA00023223
Nº do Documento:SA119870331024466
Data de Entrada:11/10/1986
Recorrente:CONSTANTINO , JOÃO
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1714
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:EA72 ART89 ART95 ART97 ART112 N3 ART119 N2 N5.