Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000635
Data do Acordão:12/22/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
RECAUCHUTAGEM DE PNEUS
PRODUÇÃO DE BENS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Sumário:I - A actividade de recauchutagem de pneus não constitui acto de produção, mas simples prestação de serviços.
II - Assim, as oficinas de recauchutagem de pneus, porque não são produtoras de mercadorias, não estão sujeitas a disciplina do Codigo do Imposto de Transacções.
Nº Convencional:JSTA00013899
Nº do Documento:SA219761222000635
Data de Entrada:11/20/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CORREIA SOUSA & CRISOSTOMO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/29/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1075
Referência Publicação 1:AD N184 ANOXVI PAG174
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART3 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC468 DE 1976/11/17.
Referência a Doutrina:CARDOSO MOTA ESBOÇO TEORICO DO CODIGO DO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES IN CTF N103 PAG136.