Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020343 |
| Data do Acordão: | 10/16/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES PRESUNÇÃO DE TRANSACÇÃO MERCADORIAS INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. só conhece dos recursos interpostos directamente dos tribunais tributários de 1 instância quando tenham por exclusivo fundamento matéria de direito. II - Tal não é o caso quando a sentença assenta no pressuposto de facto de que o chefe de repartição de finanças presumiu transacções de mercadorias e o recorrente afirma que o valor tributável foi determinado por ele com base em presumidas transferências de mercadorias. |
| Nº Convencional: | JSTA00045310 |
| Nº do Documento: | SA219961016020343 |
| Data de Entrada: | 02/07/1996 |
| Recorrente: | MARTINS , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST FARO DE 1989/06/19 PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART102 ART106 ART511 N1 ART646 N4 ART653 ART655 ART657 ART659 ART722 N1 N2 ART729 N2. LPTA85 ART3. ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 B. CPTRIB91 ART47 N2. |
| Aditamento: | |