Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020343
Data do Acordão:10/16/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
PRESUNÇÃO DE TRANSACÇÃO
MERCADORIAS
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. só conhece dos recursos interpostos directamente dos tribunais tributários de 1 instância quando tenham por exclusivo fundamento matéria de direito.
II - Tal não é o caso quando a sentença assenta no pressuposto de facto de que o chefe de repartição de finanças presumiu transacções de mercadorias e o recorrente afirma que o valor tributável foi determinado por ele com base em presumidas transferências de mercadorias.
Nº Convencional:JSTA00045310
Nº do Documento:SA219961016020343
Data de Entrada:02/07/1996
Recorrente:MARTINS , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO DE 1989/06/19 PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC61 ART102 ART106 ART511 N1 ART646 N4 ART653 ART655 ART657 ART659 ART722 N1 N2 ART729 N2.
LPTA85 ART3.
ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 B.
CPTRIB91 ART47 N2.
Aditamento: