Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019735
Data do Acordão:05/31/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:RECURSO DE SENTENÇA DA AUDITORIA ADMINISTRATIVA
AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
VICIOS NÃO INVOCADOS NA 1 INSTANCIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
ATRIBUIÇÕES
COMPETENCIA
PRESIDENTE DA CAMARA
DELEGAÇÃO INEXISTENTE
PEDIDO DE LOTEAMENTO
AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL
AUDIENCIA PREVIA
PLANO DA REGIÃO DO PORTO
Sumário:I - O artigo 856 do Codigo Administrativo permite a reapreciação de todos os vicios arguidos no recurso contencioso contra o acto impugnado, mas não permite o conhecimento de vicios que não tenham sido arguidos perante a auditoria e que esta não tenha apreciado, uma vez que o recurso abrangera toda a decisão proferida, mas não abrange as questões sobre as quais não tenha havido pronuncia, salvo os vicios que o Tribunal deva apreciar oficiosamente sobre os quais não exista decisão transitada.
II - Atribuições são de fins ou interesses a prosseguir pela pessoa colectiva. No que concerne ao Municipio o elenco das atribuições consta genericamente do artigo 2 da
Lei 79/77 e a numeração exemplificativa consta dos artigos 45 a 50 do Codigo Administrativo. A competencia são os poderes de cada um dos agentes da pessoa colectiva, conferidos para a prossecução dos respectivos fins. A incompetencia gera mera anulabilidade.
III - O presidente da camara e orgão municipal. Assim, a pratica por este de um acto da competencia da Camara Municipal e sem a respectiva delegação, não enferma de falta de atribuições, mas de mera incompetencia.
IV - A necessidade de autorização e audiencia exigidos pelo n. 1 do artigo 3 do Dec-Lei 124/73, de 24-3, mantem-se ate a aprovação do Plano da Região do Porto, sendo irrelevante o decurso do prazo estabelecido no n. 1 do artigo 1 do mesmo decreto-lei.
Nº Convencional:JSTA00003028
Nº do Documento:SA119840531019735
Data de Entrada:10/24/1983
Recorrente:MOURA , RICARDO
Recorrido 1:CM DE GONDOMAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2863
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL REGIONAL LOCAL. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CADM40 ART45 - ART50 ART353 N1 PARUNICO ART364 ART856.
CCIV66 ART1305 ART1306 ART1308 ART1310.
DL 560/71 DE 1971/11/17 ART1 ART2 ART3.
DL 124/73 DE 1973/03/24 ART1 N1 N2 ART2 ART3 N1 A B N4.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART2 N1 N2 ART7 N1 G N2 ART14.
DL 361/77 DE 1977/09/01.
L 79/77 DE 1977/10/25 ART2 ART62 N1 B C D I N2 B F G L N3 A B C E H ART63 ART64 G ART65.
DL 188/79 DE 1979/06/22 ART48 ART49 ART50.
DL 308/79 DE 1979/08/20 ART1 N1 ART10.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/01/29 IN AD N173 PAG651.
AC STA DE 1976/03/25 IN COL AC PAG565.
AC STA DE 1981/01/21 IN AD N235 PAG831.
AC STA PROC17625 DE 1983/06/16.
Referência a Pareceres:P PGR 93/80 DE 1980/10/23.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1983-1984 PAG678.